Artigo - Um problema comum: inadimplência
Por Lincoln Cesar do Amaral Filho*
Uma pesquisa realizada em 2009 mostrou que quase 20% dos paulistanos não pagam a taxa de condomínio em dia. O levantamento mostrou ainda que 10,54% dos devedores acertam o débito dentro de 30 dias após o vencimento do documento, enquanto 5,38% pagam com atraso entre 31 e 60 dias e outros 4,08% seguem inadimplentes.
Os números mostram uma realidade que acontece não só na capital paulista, mas em todo o Brasil. Existem diversos motivos que levam à inadimplência, e é preciso considerá-los antes de exercer a cobrança.
Os inadimplentes variam entre os que estão passando por um momento complicado financeiramente e os que têm má vontade de arcar com o tributo. Sempre a melhor solução é o diálogo, enquanto ao inadimplente cabe procurar o síndico ou administrador e explicar o problema, para evitar transtornos e buscar as melhores alternativas para a solução.
Estar inadimplente causa alguns problemas para o próprio morador também. Além de não contribuir para a melhoria do condomínio onde vive, ele também não tem poder de voto nas assembléias, por exemplo – algo regulamentado por lei. No entanto, vetar sua entrada nas reuniões ou áreas comuns é errado e pode representar preconceito.
Caso a conversa não seja produtiva, o condomínio pode optar por procurar a justiça para resolver o impasse com o morador inadimplente. Existe amparo legal para impor restrições de crédito a quem não paga as taxas de condomínio há muito tempo. Uma alternativa, por exemplo, é se basear na Lei de Protesto para buscar ressarcimento legal.
Além disso, o novo Código Civil dá amparo legal na cobrança dos inadimplentes. A lei atual tem o objetivo de eliminar a inadimplência cujo ônus é transferido para os condomínios pontuais. Ou seja, estabelecer ferramentas para eliminar a inadimplência que era estimulada pela lei anterior (4.591/64), que fixava os juros em 1% ao mês, já que hoje, com a nova lei, os juros são de mercado.
Para tanto, também, o condomínio precisa ser bem administrado para evitar dúvidas ou impasses entre os moradores. Isso significa uma gestão transparente e competente, na qual, muitas vezes, o uso de novas tecnologias, como softwares de gestão, são muito bem vindas.
De qualquer modo, a melhor solução para qualquer questão desse tipo é sempre a conciliação. Buscar medidas legais para sanar com a inadimplência, por mais que necessárias em alguns casos, gera constrangimentos para todos.
* Lincoln Cesar do Amaral Filho é diretor da Superlógica e do portal LicitaMais (www.licitamais.com.br) e especialista em condomínios.






