Estádios para Copa de 2014 têm de visar lucros posteriores

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Postado em 08/06/2009

Quando a competição acabar, os novos empreendimentos precisam gerar receita tanto para a iniciativa privada quanto para o poder público, afirma o diretor-executivo da Actuale

Manaus, Recife, Natal e Cuiabá, cidades-sedes da Copa do Mundo no Brasil, em 2014, têm algo em comum: precisam construir um novo estádio de futebol. Planejados no modelo de Parceria Público-Privada (PPP), o grande desafio destas capitais será tornar os empreendimentos capazes de gerar lucro depois que a competição chegar ao fim. “O negócio estádio de futebol precisa ser pensado de uma forma diferente, onde o evento principal será mais uma fonte de receita”, afirma Igor Furniel, diretor-executivo da Actuale, especializada em viabilizar contratos de PPPs.

O custo estimado das obras varia entre R$ 300 milhões em Natal e R$ 500 milhões em Manaus. “Além de viabilizar a construção dos estádios, outro ponto importante será fazer com que estes empreendimentos não dependam apenas da receita de jogos de futebol, mas sim de outras fontes de renda como concertos musicais e outros eventos”, destaca Furniel.

Para que isso seja possível, Furniel explica que a infra-estrutura dos prédios precisará ser de primeiro mundo e contar, por exemplo, com restaurantes, espaços para exposições e convenções, áreas de treinamento e lojas com artigos dos times da região.  Somente desta forma a construção gerará lucros aos investidores e aos cofres públicos.

Mas se engana quem pensa que somente estas quatro cidades terão que se preocupar com o pós-2014, pois este será um desafio para as doze sedes. No caso de Minas, o valor da reforma do Mineirão será bem acima do previsto para as construções dos outros estágios e gira em torno de R$ 800 milhões. No Rio de Janeiro, as obras do Maracanã vão chegar a quase R$ 500 milhões.

“Os empresários, em conjunto com o Estado, precisam analisar as necessidades de cada município e verificar a possibilidade de suprir algumas com o estádio, agregando valor ao negócio e permitindo a exploração ao longo de todo o contrato”, observa Furniel.

Nas PPPs, o parceiro privado tem basicamente duas fontes de receita. A primeira é a contraprestação pecuniária, parcela paga mensalmente pelo Estado, referente a serviços prestados com o ativo gerado mais a devolução do capital investido. A segunda é a exploração econômica do negócio criado. Esta tem o objetivo de reduzir a primeira podendo até gerar resultado suficiente para incluir o parceiro público na divisão dos lucros.

TAV na Copa
Em recente entrevista, a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, disse que o trem-bala ligando Campinas ao Rio de janeiro, passando por São Paulo, ficará pronto até a Copa de 2014. Com valor aproximado do R$ 15 bilhões, a obra só será possível por meio das PPPs.

Durante a ocasião, a ministra ainda afirmou que o governo não pretende fazer nenhum investimento na construção e melhoria dos estádios das 12 cidades-sede. Segundo ela, esse papel cabe aos Estados e municípios junto à iniciativa privada.

Sobre a Actuale
Fundada em 1997 e atuando com Parcerias Público-Privadas desde 2004, a Actuale oferece soluções completas para viabilizar contratos de PPPs – desde o levantamento de informações econômicas e jurídicas até auxílio na captação de recursos.

“Acreditamos que as PPPs são o futuro das relações entre o poder público e setor privado e que essa modalidade de concessão representa a ponte para o desenvolvimento do Brasil”, afirma Igor Furniel, diretor-executivo da empresa.

As PPPs possibilitam benefícios diretos para os governos e impedem que se realizem dispêndios que prejudiquem o escoamento adequado do orçamento. Além disso, gera negócios também para a iniciativa privada.

A Parceria Público-Privada é um modelo de concessão no qual o Estado assume a liderança e busca por alianças com o setor privado para que este participe em uma ou mais etapas de um processo de investimento. Os principais benefícios das PPPs são: previsibilidade ao orçamento público, melhoria dos serviços, redução de atrasos nas obras e estouro nos custos previstos.

A Actuale exime de seus clientes a responsabilidade de administrar encargos com a atividade-meio, deixando-as apenas com o foco em suas atividades-fim, o que possibilita ganhos imediatos com mão-de-obra especializada, economia de tempo e dinheiro, entre outros.

Parceria Público-Privada no Brasil
O retrato do Brasil nos primeiros anos depois da virada do milênio mostrava um Estado reduzido, sem verbas para o investimento em grandes projetos de infra-estrutura. Neste período de insegurança e verbas extremamente rasas é que a lei das Parcerias Público-Privadas começou a ser pensada.

Segundo a Associação Brasileira da Infra-estrutura e Indústrias de Base (Abdib), o Brasil precisava injetar, em 2005, US$ 20 bilhões anuais para resolver os problemas de infra-estrutura.  Na época, a expectativa de investimento público e privado nesta área representava pouco mais da metade deste valor, US$10,1 bilhões.

Até a regulamentação das PPPs, a forma mais acessível de conseguir a verba necessária para concretizar os grandes projetos era através de financiamento bancário. O Estado conseguia o dinheiro para as obras, mas acabava endividado, alimentando o ciclo corrosivo da falta de recursos. A lei nº. 11079/2004, a lei das PPPs, foi criada com a intenção de quebrar este ciclo e despertar o interesse do setor privado para concretizar projetos públicos.

Por meio das PPPs, o Estado se torna parceiro de uma empresa ou um grupo de empresas privadas para a execução de obras que Estado sozinho não teria condições de arcar com os custos. O empreendimento pronto pertence ao Estado, mas a empresa que construiu tem o direito de explorá-lo durante o tempo de concessão (5 a 35 anos). Ao final do período, tudo o que foi construído fica nas mãos do Estado.

Regulamentação
A história das PPPs no Brasil começou muito antes da lei das PPPs. Ainda no Brasil Império, D. Pedro II formalizou acordos com empresas estrangeiras para a construção da maior parte das ferrovias do país no século XIX.

A legislação em vigor desde dezembro de 2004 estabeleceu limites legais para estes acordos entre governos e empresas. Seguem estas regras projetos como trechos da BR-116 em Minas Gerais e Bahia, a Ferrovia Norte-Sul, o Arco Rodoviário do Rio de Janeiro, o Ferroanel de São Paulo e o trecho ferroviário entre as cidades Guarapuava e Ipiranga no Paraná.

Alguns Estados também estabeleceram regras para PPPs, como Minas Gerais (lei n° 14868/2003), São Paulo (lei n° 11688/2004), Santa Catarina (lei n° 12930/2004), Bahia (lei nº 9290/2004), Ceará (lei nº 13.557/2004), dentre outros.  Tais leis regem as regras de concessões para a construção de equipamentos públicos entre empresas privadas e os governos estaduais, como, por exemplo, a Linha 4 do metrô de São Paulo e o Sistema de Disposição Oceânica do Jaguaribe, em Salvador.

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